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Colação de bens. Valor doado antes da morte. Reconhecimento da doação a herdeira. Não entra em partilha se não exceder a herança

Tribunal: STJ

Tema(s): Colação de bens Valor doado antes da morte Reconhecimento da doação a herdeira Não entra em partilha se não exceder a herança

Data de Publicação: 14/04/2022

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